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Ministério Público Eleitoral orienta candidatos e agentes públicos de Aurora sobre práticas eleitorais

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 69ª Zona, emitiu uma orientação nesta terça-feira, 17 de setembro, direcionada aos candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade de Aurora, bem como aos demais agentes públicos do município. A recomendação estabelece que não é permitido oferecer serviços à população com fins eleitorais.

A decisão surgiu após o MPE receber denúncias de que candidatos estariam promovendo um mutirão de limpeza em terrenos particulares utilizando máquinas pertencentes à Prefeitura de Aurora. A suspeita é de que essas ações visavam obter vantagens eleitorais indevidas.

De acordo com o MPE, tais práticas são vedadas pelas leis federais nº 8.429/1992 e 9.504/1997. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além da possibilidade de cassação do registro de candidatura e do diploma.

A Promotoria da 69ª Zona Eleitoral enfatizou que “o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.”

A orientação reforça a necessidade de manter a integridade do processo eleitoral e garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de competir de forma justa.

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