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O Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE determinou, nesta terça-feira, 19, a suspensão do movimento grevista, liderado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte – SISEMJUN, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão interlocutória aponta que os servidores devem retornar ao trabalho no prazo de até 24 horas, após a publicação oficial do documento. Até o momento do pronunciamento provisório, o movimento é considerado ilegal e abusivo, por deixar de cumprir todas as formalidades para a deflagração do movimento paredista. A decisão é uma resposta da interposição judicial encaminhada pela Procuradoria Geral do Município.

De acordo com a decisão, o TJCE acatou o argumento que a greve viola pressupostos básicos delimitados na Lei Federal nº 7.783/1989, em especial os arts. 2º, 3º, 9º e 11º. Entre as violações estão a paralisação por tempo indeterminado de serviços prestados ao ente público ou diretamente aos cidadãos e a inexistência de comprovação de que as negociações estariam frustradas – tendo em vista as reuniões realizadas nos dias 15 e 28 de fevereiro, além do dia 7 de março, 24h antes do início da paralisação.

Ainda, o Tribunal ressalta a argumentação do município, que aponta prejuízo na manutenção dos serviços essenciais. Segundo Walberton Carneiro, Procurador Geral, “os equipamentos de saúde e assistência social já diagnosticaram que não está sendo respeitado o percentual mínimo, de 30%, exigido para a manutenção dos serviços essenciais, ocasionando severo prejuízo aos juazeirenses”.

Conforme indica a decisão judicial, o município irá participar de uma audiência online de conciliação junto ao sindicato, cuja organização é de responsabilidade do Centro de Solução de Conflitos da Justiça de 2º Grau.

Imagem: Google

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