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Candidatos à Prefeitura de Juazeiro do Norte são multados por propaganda eleitoral irregular

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Os candidatos à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Matos Santana e Maricele Gonçalves de Macedo, foram condenados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3.500,00 cada, por prática de propaganda eleitoral irregular. A penalidade foi aplicada devido ao derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação, conduta proibida por lei, que ocorreu na véspera das eleições deste ano.

De acordo com o MPE, mesmo após uma recomendação expressa da Promotoria Eleitoral para evitar essa prática, a coligação dos candidatos não orientou seus apoiadores a respeitar a norma. A infração foi identificada durante uma inspeção da Promotoria Eleitoral, que constatou uma grande quantidade de material gráfico nas ruas próximas à E.E.F. Prefeito Dr. Mozart Cardoso de Alencar, evidenciando o derramamento de santinhos.

As fotos registradas durante a inspeção demonstram que o material foi jogado por apoiadores com acesso direto à propaganda de campanha dos candidatos. A prática, segundo o artigo 19 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/19, configura propaganda eleitoral irregular, pois afeta a isonomia entre os candidatos e pode influenciar os eleitores.

Além do impacto eleitoral, o MPE destacou que o derramamento de santinhos também gera poluição ambiental e oferece riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação prevê que, mesmo quando realizado na véspera da eleição, o ato de despejar ou consentir o despejo de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação é passível de multa, como ocorreu neste caso.

Os candidatos ainda podem recorrer da decisão, mas permanecem sujeitos ao pagamento da multa e à repercussão negativa da conduta irregular nas suas campanhas eleitorais.

Foto: Júnior Moral / Arquivo Cariri Notícias

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