
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou atrás em sua decisão sobre a bandeira tarifária aplicada nas contas de luz do mês de setembro. Em vez da bandeira vermelha patamar 2, que havia sido anunciada anteriormente, será acionada a bandeira vermelha patamar 1. A medida vale para todo o Brasil, inclusive o Ceará, onde o impacto será menor do que os 15% de aumento inicialmente previstos.
Com a mudança, o reajuste nas contas de energia elétrica dos consumidores cearenses será menor, já que a bandeira vermelha patamar 1 implica um custo adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. Caso a bandeira vermelha 2 tivesse sido mantida, o acréscimo seria de R$ 7,87 para o mesmo consumo.
A alteração foi motivada por uma correção no Programa Mensal de Operação (PMO), elaborado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), que ajustou as condições do sistema elétrico.
Devolução em contas já faturadas
A Aneel esclarece que a mudança é válida a partir de 1º de setembro. Para os consumidores cujas contas já foram faturadas com base na bandeira vermelha patamar 2, a devolução da diferença será realizada até o segundo ciclo posterior à constatação do ajuste. Esse procedimento está previsto no artigo 323, parágrafo 3º, da Resolução Normativa nº 1000, que trata dos direitos e deveres dos consumidores.
Embora a troca para a bandeira vermelha patamar 1 represente uma redução do impacto, ainda haverá aumento na tarifa de energia em setembro, como previsto.
Diferença entre as bandeiras tarifárias:
– Bandeira vermelha patamar 1: acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 kWh.
– Bandeira vermelha patamar 2: acréscimo de R$ 7,87 a cada 100 kWh.
Os consumidores devem ficar atentos às alterações nas próximas faturas e aos ajustes que serão realizados.