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Foi sancionada nesta terça-feira (8) uma lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados no serviço público estadual do Ceará. A nova norma entra em vigor após a condenação definitiva do acusado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A restrição se aplica não apenas ao Poder Executivo, mas também à Assembleia Legislativa, ao Judiciário, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham participação do Estado.
A medida estabelece critérios legais para a nomeação de servidores comissionados, com foco em casos envolvendo crimes contra animais. A proposta foi divulgada nas redes sociais do governador Elmano de Freitas, responsável pela sanção.
O texto amplia o escopo de exigências para ocupação de cargos públicos e insere o histórico criminal relacionado a maus-tratos como fator impeditivo para funções de confiança dentro da estrutura do Estado.






