
A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Maria Iraneide Moura Silva, negou liminar em pedido de tutela antecipada impetrado pelo ex-prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, contra a decisão de primeira instancia que negou pedido para anular todos os atos da Câmara Municipal que culminaram com a cassação de seu mandato em 29 de junho de 2019.
A decisão publicada na tarde desta quarta-feira (2), confirma a legalidade do processo de cassação realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda, a partir do recebimento da denúncia contra Afonso Domingos Sampaio.
O ex-prefeito impetrou o mandado de segurança na comarca local, com o objetivo de anular o Processo de Cassação n° 02/2019 que, com base no Decreto Legislativo nº 03/2019, que culminou na cassação de seu mandato. Ele alega que o processo administrativo destinado a apurar práticas que configurariam, em tese, crimes comuns ou de responsabilidade, somente apuráveis pelo Poder Judiciário foi deflagrado ilegalmente.
Com mais essa decisão, o prefeito Ítalo Brito está mantido no comando da Prefeitura de Nova Olinda.