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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está julgando o limite legal de gastos nas campanhas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. O montante a ser utilizado pelos candidatos das três cidades varia em até R$ 1.063.223,06.

O maior limite é referente às campanhas de Juazeiro do Norte. No município, os candidatos esperam gastar até R$ 1.368.342,27. Logo em seguida vem o Crato, com limite de R$ 721.091,06. Já em Barbalha, os candidatos devem gastar até R$ 305.119,51.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Ao todo, esses municípios registram 11 chapas, que podem chegar a gastar R$ 10.336.316,1 durante o período eleitoral de 2020.

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