Foto: Ilustração
Foi sancionada em Juazeiro do Norte a Lei nº 6.014/2026, que proíbe a exposição de crianças e adolescentes de forma adultizada em peças de comunicação visual e em plataformas digitais no âmbito do município. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Município.
A legislação veda o uso de imagens, vídeos ou qualquer representação que apresente crianças e adolescentes com vestimentas, acessórios, maquiagens, poses, expressões ou comportamentos que remetam à sensualização, conotação sexual ou que sejam incompatíveis com a faixa etária. A proibição se aplica a estabelecimentos comerciais, eventos, campanhas publicitárias, órgãos públicos municipais, empresas, produtores de conteúdo e influenciadores sediados no município, independentemente de finalidade lucrativa.
O texto também institui a Política Municipal de Prevenção à Adultização Infantil, com foco na proteção do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Entre os objetivos estão a prevenção da exposição precoce a conteúdos e responsabilidades adultas, a adequação de espaços escolares, eventos culturais e ações de comunicação, além da sensibilização da sociedade sobre os impactos da adultização infantil.
Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência ao responsável e multa de R$ 1.000 em caso de reincidência. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, com possibilidade de atuação conjunta do Conselho Tutelar.
A lei ainda cria o Observatório Municipal da Infância, de caráter consultivo, com representantes de secretarias municipais, Conselho Tutelar, profissionais da área e organizações da sociedade civil, responsável por monitorar indicadores, propor políticas e elaborar relatório anual sobre a situação da infância no município.
A proposta tem autoria da vereadora Pergentina Parente Jardim Catunda e do vereador José Barbosa dos Santos Neto, com coautoria de Francisco Rafael dos Nascimento Rolim, William dos Santos Bazilio, Ewerton Vinicius Santos Duarte, Francisco Benjamin de Moura, José Lucas Alves Ferreira e José Cleilson Rodrigues Vieira.






