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Prefeitura e Câmara de Jardim recebem orientação do MP sobre prestação de serviços

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Foto: MPCE

A Promotoria de Justiça da comarca de Jardim recebeu diversas reclamações de cidadãos relatando dificuldades para obter atendimento nos órgãos municipais, muitas vezes sem qualquer justificativa apresentada. Diante desse cenário, o Ministério Público do Ceará emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município, reforçando a necessidade de acesso adequado da população a serviços públicos e canais de denúncia de eventuais irregularidades cometidas por servidores.

O documento estabelece que todos os usuários atendidos pelos órgãos municipais devem receber uma certidão ou documento equivalente, contendo informações essenciais como nome do solicitante, órgão de atendimento, data, horário, serviço ou produto solicitado, bem como o motivo de eventual recusa ou o prazo para atendimento, que não poderá ultrapassar 30 dias em casos não urgentes.

Além disso, a recomendação orienta que seja aberto procedimento administrativo disciplinar contra servidores que retardem ou recusem atendimento de forma injustificada, aplicando as medidas legais cabíveis. O MP alerta que ações como retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou executá-lo em desvio de finalidade, podem configurar crime de prevaricação, enquanto a omissão na responsabilização de subordinados por infrações caracteriza condescendência criminosa.

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