Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, sancionou a Lei Municipal nº 5.862/2025, que cria o Programa de Refinanciamento Especial (REFIS) destinado à regularização de débitos não tributários de permissionários que utilizam espaços e equipamentos públicos no município. A medida, publicada em 7 de julho de 2025, oferece condições facilitadas para pagamento de tarifas em atraso, como aquelas cobradas pelo uso de boxes, bancas e barracas em áreas públicas.
A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as já judicializadas. A adesão ao programa deve ser feita em até 60 dias a partir da publicação da lei, prazo que pode ser prorrogado uma vez, por decreto do Executivo.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00. Estão previstos descontos progressivos sobre juros e multas, conforme o número de parcelas:
- 100% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 20% de desconto para parcelamentos entre 13 e 24 vezes;
- 30% de desconto para parcelamentos entre 25 e 36 vezes.
A adesão ao REFIS implica no reconhecimento da dívida, desistência de ações judiciais e recursos administrativos, além da confissão formal do débito.
O não pagamento das parcelas nos prazos previstos pode acarretar o cancelamento automático do parcelamento, sem necessidade de notificação prévia. Com isso, o permissionário perde os benefícios concedidos e poderá ter a permissão de uso do espaço público suspensa, com retorno da cobrança integral dos encargos legais.
De acordo com a lei, o programa será regulamentado por decreto, caso necessário, e é mais uma tentativa da gestão municipal de promover a regularização fiscal e garantir segurança jurídica na ocupação dos bens públicos.






