
A partir deste sábado, 20 de julho, até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar suas convenções partidárias para discutir a formação de coligações e escolher candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. A convenção partidária é uma reunião dos filiados destinada a analisar e julgar assuntos de interesse do grupo. Em anos eleitorais, essas convenções têm um prazo definido para ocorrerem, conforme a Resolução TSE n° 23.738/2024.
De acordo com o art. 87 do Código Eleitoral, apenas candidatos filiados a um partido político podem concorrer às eleições. Dado o grande número de filiados em cada partido, é necessário escolher os candidatos para os cargos eletivos durante a convenção partidária. Essas convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, e cada partido possui autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. Entretanto, as decisões tomadas devem ser documentadas em ata, que será apresentada no registro de candidatura do partido.
Após a definição dos candidatos nas convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.