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Justiça determina que Prefeitura de Jati regularize frota escolar após reprovação do Detran

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Foto: MPCE

A 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo determinou que a Prefeitura de Jati adote providências imediatas para corrigir as irregularidades na frota de transporte escolar do município. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo.

A medida judicial tem como base uma vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) em setembro de 2025. Na ocasião, apenas sete dos 15 veículos avaliados foram aprovados, indicando que mais da metade da frota estava em condições inadequadas para o transporte de estudantes, o que representa risco à segurança dos alunos.

O juiz determinou que, em até cinco dias, o Município suspenda a circulação dos veículos reprovados e rescinda contratos com prestadores de serviço que não cumpram as exigências legais. A decisão ressalta que o transporte escolar seguro é essencial para garantir o direito à Educação, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias, com o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID). A determinação busca assegurar que os estudantes da rede pública municipal, especialmente os que residem em áreas rurais, possam frequentar a escola com segurança e dignidade.

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