Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
Contribuintes de Juazeiro do Norte passam a ter uma nova alternativa para colocar o IPTU em dia. A partir da publicação de uma lei municipal, ficou aberto um caminho formal para renegociação de valores em atraso, com regras claras, prazo definido e redução de encargos para quem optar pelo pagamento parcelado.
A adesão pode ser feita por até 90 dias contados da divulgação da norma. Cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100, e o acordo só é confirmado após o pagamento da primeira parcela. Nos casos em que o débito já esteja registrado em Dívida Ativa, o procedimento deverá ser realizado junto à Secretaria de Finanças do município.
O programa permite dividir o valor devido em até dez parcelas mensais. Quem optar por quitar em até quatro vezes terá perdão total de juros, multas e acréscimos legais. Para parcelamentos entre cinco e dez vezes, a redução desses encargos será de 80%. Estão incluídos débitos de IPTU com fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2025.
A lei que institui a iniciativa é a de nº 5.991, sancionada em 9 de janeiro de 2026, com vigência iniciada após a publicação no dia 12 do mesmo mês. O texto também prevê a perda automática do acordo caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, seguidas ou não, ou atrase qualquer prestação por mais de três meses. Nessa situação, o valor restante volta a ser cobrado integralmente, sem os benefícios concedidos.
Ao criar o programa, o município busca recuperar créditos pendentes e, ao mesmo tempo, oferecer uma forma mais viável de regularização para quem mantém pendências com o imposto imobiliário, alinhando arrecadação e equilíbrio financeiro local.






