O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador trabalha seis dias e tem apenas um dia de folga. A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição do salário. A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos.
Mas as mudanças não começam imediatamente. Após a aprovação, a proposta ainda precisa passar pela promulgação e pela publicação oficial. De acordo com o texto apresentado, os novos direitos começariam a valer 60 dias depois da promulgação. Nesse primeiro momento, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais, e o trabalhador passaria a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
A redução da jornada será feita por etapas. Depois de 14 meses da promulgação, o limite máximo passaria a ser de 40 horas semanais. Na prática, o objetivo é garantir mais tempo para o trabalhador descansar, ficar com a família, cuidar da saúde e resolver compromissos pessoais. Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo. O salário não poderá ser reduzido por causa da diminuição da jornada.
As empresas também terão que se adaptar. Será necessário reorganizar horários, turnos e equipes para manter os serviços funcionando. Horas extras e banco de horas não serão proibidos, mas deverão respeitar as novas regras. Em setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão existir formas específicas de organizar as jornadas por meio de acordos ou convenções coletivas.
A mudança não significa que todos os trabalhadores terão a mesma escala. Algumas categorias poderão manter jornadas diferenciadas, desde que respeitem as regras previstas. Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, a proposta não prevê uma nova redução proporcional da carga horária, mas também garante o direito aos dois dias de descanso semanal, conforme as condições estabelecidas. A aplicação das novas regras dependerá da conclusão da tramitação e do cumprimento dos prazos previstos no texto.





