Os deputados estaduais cearenses aprovaram nesta quinta-feira (6) aplicar multa de R$ 100 a R$ 1.001 para quem não usar máscaras em locais públicos no estado, durante a pandemia de Covid-19.
O valor da multa para pessoa física é de R$ 100, subindo para R$ 300 em caso de reincidência. A multa de R$ 1.001 é aplicada para pessoas jurídicas de grande porte. As pequenas empresas podem ser punidas em R$ 179. Nesses casos, o valor será cobrado do CNPJ responsável pelo empreendimento onde funcionários ou frequentadores não estiverem cumprindo as medidas de proteção.
O uso obrigatório de máscara já havia sido determinado em decreto do governo do Ceará; o decreto, no entanto, não estabelecia o valor da multa em caso de descumprimento.