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Aurora institui programa de parcelamento e remissão de débitos do Demutran

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Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou a Lei Municipal nº 643/2025, publicada em 25 de agosto, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos de créditos tributários e não tributários vinculados ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). A iniciativa permite a regularização de pendências inscritas ou não em Dívida Ativa, com possibilidade de descontos e parcelamento.

Conforme o texto da lei, será concedida remissão de créditos não tributários até o limite de 1.000 UFIRM por veículo, mediante pagamento de 20% do valor. Débitos acima desse montante poderão ser parcelados em até dez vezes. O prazo de adesão é de 90 dias contados a partir da publicação.

A legislação também prevê a remissão de créditos tributários, nas mesmas condições, além de desconto de até 90% para motocicletas de até 150 cilindradas, avaliadas em menos de R$ 5 mil, conforme tabela do IPVA 2025 da Sefaz, desde que estejam removidas para os depósitos do Demutran.

Os benefícios não se aplicam às infrações previstas nos artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionadas à condução sob efeito de álcool.

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