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Prefeita de Jati é condenada por uso indevido de canais oficiais para autopromoção

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Foto: Reprodução

A Justiça decidiu, na última segunda-feira (1º/12), condenar a prefeita de Jati, Mônica Rosany Pereira Mariano, após analisar uma ação apresentada pelo Ministério Público do Ceará. O caso envolve o uso dos canais oficiais do Município para fins que extrapolariam a comunicação institucional.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, ao longo do período eleitoral de 2024, foram publicadas fotos, vídeos e textos nas redes sociais e no site da Prefeitura com destaque contínuo ao nome e à figura da gestora, ultrapassando o caráter informativo que deve nortear esse tipo de conteúdo.

Na decisão, a Justiça aplicou multa correspondente a cinco vezes o salário recebido pela prefeita em dezembro de 2024, com atualização pela taxa SELIC e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Também ficou determinado que ela não poderá contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos, mesmo por meio de empresas das quais seja sócia majoritária.

A sentença reforça que a publicidade de órgãos públicos deve se limitar ao interesse coletivo e não pode ser usada para promover autoridades ou suas gestões. Quando há comprovação de autopromoção custeada com recursos públicos, o ato pode configurar improbidade por violar o princípio da impessoalidade.

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