Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
A Justiça manteve a decisão que extinguiu a cobrança judicial apresentada por uma empresa que prestou serviços de coleta de resíduos em Juazeiro do Norte no ano de 2020. A ação buscava o recebimento de valores que ultrapassavam R$ 5 milhões, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro daquele ano.
Na análise inicial, o juízo de primeira instância concluiu que não havia comprovação suficiente para sustentar a cobrança. Com isso, o processo foi encerrado e a empresa foi condenada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor da causa.
A empresa recorreu ao Tribunal, que revisou o caso e decidiu manter a sentença. Os desembargadores também ajustaram os honorários para 15% do valor discutido, entendendo que os elementos apresentados não eram suficientes para estabelecer a existência da dívida.
Após o julgamento, o procurador-geral do município, Walberton Carneiro, afirmou que a decisão reforça o posicionamento adotado pela administração ao contestar a cobrança.






