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Homem é condenado em Jardim por homofobia após ofensas publicadas no Facebook

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Foto: Ilustração

Um morador do município de Jardim, na região do Cariri, foi condenado pela Justiça a dois anos de prisão por ter feito publicações ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em sua página aberta no Facebook. A decisão é da Vara Única da Comarca de Jardim e se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara crimes de homofobia e transfobia às condutas previstas na Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei do Racismo.

As mensagens foram divulgadas em junho de 2023 e continham expressões depreciativas voltadas a homens gays da cidade. De acordo com os autos, o conteúdo não apenas reforçou estereótipos negativos, mas também expôs a coletividade LGBTQIA+ a constrangimento e humilhação. Testemunhas relataram ter se sentido atingidas pelas publicações, o que motivou o Ministério Público do Ceará a apresentar denúncia formal contra o réu.

Na defesa, o acusado afirmou que suas falas deveriam ser protegidas pelo direito à liberdade de expressão, alegou ausência de intenção criminosa e sustentou que não havia uma vítima específica identificada. A tese, porém, foi afastada pelo juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, que destacou em sua sentença, no último dia 12 de agosto, que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser utilizada para legitimar discursos discriminatórios.

O magistrado considerou ainda que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, o que caracterizou dolo pela forma pública e ofensiva dos textos. Embora tenha fixado a pena de dois anos de reclusão e multa de dez dias-multa no mínimo legal — por ausência de antecedentes e outras circunstâncias favoráveis —, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas.

O condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas durante o mesmo período da pena e pagar o valor de um salário mínimo a uma instituição sem fins lucrativos que atue em defesa dos direitos LGBTQIA+, a ser indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

Na decisão, o juiz ressaltou que a punição tem caráter pedagógico e busca afirmar valores de igualdade e dignidade. Ele acrescentou que, apesar das mensagens não terem repercussão fora da cidade, a ampla circulação local em perfil aberto agravou o impacto das ofensas, tornando a condenação necessária para coibir novos episódios.

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