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Os contribuintes de Juazeiro do Norte já podem conferir as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. Há opções para pagamento em cota única, com descontos atrativos, ou parcelamento em até seis vezes.

Formas de Pagamento do IPTU 2025

Pagamento em cota única:

  • Desconto de 10%: Para pagamentos à vista realizados até 10 de março de 2025.
  • Desconto de 5%: Para pagamentos à vista realizados até 10 de abril de 2025.

Pagamento parcelado:

  • Os contribuintes podem dividir o valor em até seis parcelas mensais iguais, com vencimentos em:
    • 10/04/2025, 10/05/2025, 10/06/2025, 10/07/2025, 10/08/2025 e 10/09/2025.
  • Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100,00. Não há descontos para essa modalidade.

O atraso no pagamento pode acarretar multas e juros.

Isenção do IPTU 2025

A Secretaria de Finanças (SEFIN) disponibiliza a solicitação de isenção para contribuintes que atendam aos critérios previstos no Código Tributário Municipal (Lei nº 93/2013). O pedido deve ser realizado anualmente até 10 de setembro de 2025, via sistema eletrônico da SEFIN.

Quem pode solicitar:

  1. Pessoas físicas:
    • Viúvos(as), inuptos(as), órfãos menores ou pessoas inválidas para o trabalho de forma permanente.
    • Portadores do vírus HIV, desde que possuam apenas o imóvel em que residem.
    • Ex-combatentes da FEB, nas mesmas condições.
  2. Imóveis de interesse público ou social:
    • Destinados a atividades culturais, recreativas ou desportivas sem fins lucrativos.
    • Cedidos gratuitamente à União, Estado ou Município.
    • Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação.
  3. Entidades populares:
    • Associações de moradores, jovens, mulheres, estudantes, beneficentes ou filantrópicas.
  4. Imóveis de baixo valor:
    • IPTU inferior a 5 UFIRM (R$ 40,10 em 2025).

A documentação necessária está disponível no portal de requisições da SEFIN.

Emissão do Boleto do IPTU 2025

Os boletos podem ser emitidos online:

  1. Acesse o site oficial da Prefeitura: juazeirodonorte.ce.gov.br.
  2. No menu Serviços, clique em Empresas e acesse o Portal do Contribuinte.
  3. Escolha a opção Segunda Via de Boletos e insira CPF/CNPJ e número de inscrição imobiliária.

Consequências do Não Pagamento

A inadimplência do IPTU pode resultar em:

  • Inscrição em dívida ativa;
  • Protesto em cartório;
  • Bloqueio de valores em conta bancária.

Além disso, o pagamento do IPTU é essencial para viabilizar melhorias na cidade, como infraestrutura, saúde, educação e saneamento. A SEFIN realiza anualmente uma prestação de contas detalhada para garantir transparência no uso dos tributos. A participação dos cidadãos no processo é fundamental para o desenvolvimento do município.

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