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MPCE oferece denúncia contra homem acusado de matar a ex-companheira a golpes de faca em Missão Velha

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Missão Velha, ofereceu denúncia no último domingo (09/07) contra Gleydson Alves Antão, acusado de praticar feminicídio contra a ex-companheira, M.T.X.M., com quem viveu por quatro anos. À época, o homem foi preso em flagrante após matar a vítima com golpes de faca e atentar contra a própria vida. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Raphaela Dutra Lopes. 

O crime aconteceu no dia 25 de abril de 2023, por volta de meio-dia, no Centro de Missão Velha, na residência da mulher. De acordo com a denúncia, Gleydson Alves Antão agiu de forma livre e consciente, no contexto de violência doméstica e familiar, por motivo torpe, com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o que caracteriza feminicídio é o fato de o crime ter sido praticado contra mulher por razões de ela ser do sexo feminino. O acusado desferiu 15 perfurações contra a vítima. 

Segundo testemunhas, o relacionamento do casal era marcado por discussões, humilhações e agressões. Em 3 de novembro de 2022, Gleydson Alves Antão proferiu xingamentos contra a vítima e a agrediu fisicamente. M.T.X.M. registrou boletim de ocorrência e, meses depois, acabou o relacionamento, mas Gleydson não se conformou. No dia do crime, ele foi à casa da vítima sob o pretexto de entregar ovos de Páscoa para a filha da ex-companheira. Porém, na residência, golpeou a mulher e depois lesionou a si mesmo, mas foi socorrido e sobreviveu. Quem encontrou o corpo da vítima e o acusado foi a mãe de M.T.X.M. Preso em flagrante, Gleydson Alves Antão confessou o crime para a autoridade policial, mas alegou legítima defesa.  

Ante o exposto, o MPCE requereu a citação do denunciado pelo crime de homicídio consumado, com incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I (torpeza), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), todos do Código Penal, observando a Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos.  

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