Início Cariri Barbalha divulga novo decreto municipal de enfretamento à Covid-19

Barbalha divulga novo decreto municipal de enfretamento à Covid-19

4 Lido
Comentários desativados em Barbalha divulga novo decreto municipal de enfretamento à Covid-19
5
242
#



O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, estabeleceu novas diretrizes no combate à pandemia no município, diante do estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19. Com o aumento significativo do número de casos positivos, foi decidido que do dia 25 a 31 de janeiro permanecerá em vigor a política de isolamento social e com isso novas regras deverão ser cumpridas.

Entre os destaques do novo Decreto Municipal estão: 

  • Fica adiado o início das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino para 07 de fevereiro;
  • As escolas deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores para o retorno das aulas presenciais;
  • O comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
  • Restaurantes, inclusive aqueles situados em hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente;
  • Até o dia 5 de fevereiro de 2022, fica proibida, no Município de Barbalha, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais públicos;
  • Está liberado o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 80% (oitenta por cento);
  • Eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão limitada a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados;
  • Os estabelecimento obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.

Além disso, é obrigatório o passaporte sanitário como condição de acesso aos seguintes ambientes: 

  • Serviços públicos essenciais;
  • Farmácias;
  • Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
  • Indústria;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Segurança privada;
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Oficinas em geral e borracharias;
  • Funerárias.

Essas e outras regras você pode conferir no Decreto Municipal Completo.

Comentários de Facebook
Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por 
Carregar mais em Cariri
Comentários fechados

Verifique também

Guarda Municipal de Juazeiro do Norte divulga balanço de ocorrências de Janeiro a Abril de 2025

A Guarda Municipal de Juazeiro do Norte, por meio do Grupo Tático Motorizado (GTM), aprese…