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Entenda como funciona o bônus de redução voluntária de energia

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Iniciativa do governo começou a valer neste mês, junto com a nova bandeira na conta de luz, com aumento de 6,78%

Em meio à pior crise hídrica dos últimos 91 anos, começou a valer desde 1º de setembro o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica. A iniciativa recompensará os cidadãos que reduzirem em até 10% o consumo, com um bônus de R$ 50 para cada 100 kWh economizados.

O programa deve durar até dezembro de 2021 e vale para aqueles que reduzirem o consumo em um patamar de 10% a 20%. Quem economizar menos que 10% não receberá bônus, e quem superar o nível de 20% não receberá prêmio adicional.

O consumo nos mesmos meses de 2020 deste período de setembro e dezembro servirá como parâmetro para calcular a média de consumo.

Neste mês, também passou a valer o novo aumento na conta de luz. O reajuste é de cerca de 6,78% na tarifa média, através da criação da bandeira da “Escassez Hídrica”. Veja a seguir as informações para tirar dúvidas sobre o programa, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Veja perguntas e respostas sobre o bônus para redução de energia
O que é o bônus para a redução voluntária do consumo e quais são os benefícios para os consumidores?

O bônus criado pelo governo federal, por meio do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, tem o propósito de incentivar os consumidores a reduzirem o seu consumo de energia em meio a atual escassez hídrica vivenciada no país.

Com o bônus, além da redução do consumo em si, o consumidor receberá um desconto na conta de luz, caso consiga atingir a meta estipulada de redução de consumo.

Por que foi necessário criar o bônus de redução voluntária?

O último período úmido (de outubro/2020 a abril/2021) registrou o pior regime de chuvas dos últimos 91 anos. Assim, para compensar o baixo nível dos reservatórios com a falta de chuvas, toda a geração termelétrica, mais cara que a hidrelétrica, tem sido utilizada na sua capacidade máxima.

O que precisa ser feito para ter direito ao bônus?

O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ter direito ao recebimento do bônus.

Para ter direito ao bônus, o consumidor precisará reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, de tal forma que a soma dos consumos de energia elétrica no período seja ao menos 10% menor, em relação à soma verificada no mesmo período de 2020.

O consumidor é obrigado a reduzir o consumo?

Não. O consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo. O programa de incentivo é totalmente voluntário.

Como acompanhar o desempenho para ganhar o bônus?

As distribuidoras de energia elétrica em breve informarão a seus clientes qual é a meta de redução, com base no consumo de setembro a dezembro de 2020.

Adicionalmente, elas também informarão aos consumidores as apurações parciais de redução, de forma clara e objetiva. Isso é muito importante, pois cada conta de luz possui períodos de dias distintos entre as datas de leitura e o consumidor deve ser auxiliado na apuração da redução.

Qual será o valor do bônus?

Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt/hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.

O bônus possui alguma limitação?

Sim. O bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada. Assim, se o consumidor economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus limitado aos 20% economizados.

Se o consumidor economizar menos que os 10%, ele receberá algum bônus?

Não. O consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%.

Para receber o bônus, a redução de consumo precisa superar os 10% em todos os meses do período de setembro a dezembro de 2021?

Não. A soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Assim, o consumidor que não conseguir uma redução substancial em algum mês ainda pode economizar mais energia nos demais meses e assim conseguir a redução total de ao menos 10% na soma do quadrimestre.

A redução de consumo deve ocorrer nos meses de setembro a dezembro?

Não. As contas de luz de consumidores atendidos em baixa tensão não ocorrem junto com o mês civil.

Desse modo, quando o programa de incentivo se refere aos meses de setembro a dezembro, trata-se apenas das contas de luz em que o consumo ocorre predominantemente nos meses de setembro a dezembro, podendo a leitura, a emissão e o vencimento ocorrer no mês subsequente.

O faturamento sem leitura afeta a apuração da redução de consumo?

Sim, pode afetar. Como o consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%, é necessário haver leitura ao menos nas contas de luz referentes a setembro e dezembro.

Eventuais contas de luz referentes a outubro ou novembro, quando emitidas sem o consumo efetivamente medido, não prejudicam a participação no programa.

Quando o bônus será recebido pelos consumidores? E por qual meio?

O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.

Quais consumidores estão aptos a receber o bônus?

Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Os consumidores não aptos a receber o bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.

Pode dar um exemplo de obtenção do bônus, para uma família?

Sim. A soma dos consumos medidos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Veja o infográfico a seguir.

As distribuidoras de energia elétrica informarão a seus clientes em breve qual é a meta de redução e as apurações parciais realizadas de forma clara e objetiva.

Fonte: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)

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