Início Saúde 15 municípios cearenses podem começar a 3ª fase da vacinação contra Covid-19; E apenas três municípios do Cariri estão aptos a iniciar 3ª fase

15 municípios cearenses podem começar a 3ª fase da vacinação contra Covid-19; E apenas três municípios do Cariri estão aptos a iniciar 3ª fase

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A terceira fase de vacinação contra a Covid-19 pode ter início em 15 municípios cearenses. A secretária-executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Magda Almeida, em entrevista ao programa Bom dia Ceará, da TV Verdes Mares, afirmou que a terceira fase de vacinação contra Covid-19 já pode começar em 15 cidades do Ceará. Da lista, apenas três destas são caririenses: Porteiras, Tarrafas e Várzea Alegre.

Magda Almeida ressaltou que esta fase é mais delicada, pois muitos grupos serão incluídos simultaneamente. Primeiramente devem ser convocados pessoas gestantes e puérperas com comorbidades, e que tenham entre 18 e 59 anos de idade; pessoas com Síndrome de Down com idades entre 18 e 59 anos; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal com idades entre 18 e 59 anos; e pessoas entre 55 e 59 anos com comorbidades, seguindo a sequência definida.

Em seguida devem ser convocadas gestantes e puérperas, independente de comorbidades, acima de 18 anos, assim como também pessoas entre 18 e 54 anos com comorbidades e deficiência permanente. De acordo com a ordem de prioridade definida pela Sesa, a sequência é cardiopatia, diabetes, obesidade (IMC acima de 40), doença neurológica, pneumopatia, doença renal crônica e imunodeficiência, respectivamente.

Veja a lista de municípios que podem começar a vacinar grávidas, puérperas, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiências permanentes:

  • Cariré
  • Catunda
  • Chaval
  • Cruz
  • Fortaleza
  • Iracema
  • Irauçuba
  • Pindoretama
  • Porteiras
  • Quiterianópolis
  • Sobral
  • Tamboril
  • Tarrafas
  • Tururu
  • Várzea Alegre

Nestas cidades, mais de 90% dos idosos já estão imunizados, o que as permite avançar na vacinação em larga escala, de acordo com a secretária.

Magda destaca também que o avanço nas fases da vacinação deve trazer maiores reduções de internações e de mortes por Covid-19. Entretanto, não é possível deixar de lado as medidas básicas de prevenção. “As vacinas reduzem a gravidade dos casos, mas até o momento não temos um efeito sobre a infecção. Mesmo a pessoa vacinada pode transmitir e pode se contaminar com o coronavírus. É importante usar máscara, lavas as mãos, usar álcool em gel e evitar aglomerações, especialmente agora com a chegada do Dia das Mães.”

Três vacinas no Estado

Na terceira fase de vacinação contra a Covid-19 no Ceará serão empregados três imunizantes: Coronavac (produzido pelo Instituto Butantan), Astrazeneca/Fiocruz e Comirnaty (produzida pela Pfizer). Todas tem esquema vacinal composto por duas doses, sendo que a segunda dose de Coronavac deve ser aplicada em 28 dias após a primeira e outras duas com intervalo de três meses.

Entretanto, a recomendação da Pfizer são 21 dias. “Estamos seguindo a recomendação do Ministério da Saúde”, aponta Magda. “Temos por base principalmente a experiência do Reino Unido em vacinação. Existem indícios de que com um tempo maior existe uma eficácia maior. Além disso, tanto a Pfizer quanto a Astrazeneca, uma própria única dose já oferece uma eficácia grande e essa segunda dose é um adicional que pode ser dado com maior intervalo de tempo sem prejuízo.”

A secretária expõe ainda que o risco de efeitos adversos das vacinas é “muito baixo, mesmo entre pessoas com comorbidades”. “Temos monitorado as reações. Os riscos das complicações da Covid são muito maiores do que os riscos de tomar a vacina”, enfatiza.

Documentos

Para ser vacinado é necessário apresentar comprovação da condição médica. Assim, os agendados devem levar atestados, além de identificação original com foto, CPF e comprovante de endereço. Aqueles que possuem doenças crônicas ou deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, o atestado, relatório ou prescrição médica emitidos há no máximo um ano.

No caso das gestantes, é necessário apresentar um documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal. Já no caso das puérperas (mulheres com até 45 dias após o parto), será necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.

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