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A pandemia do novo coronavírus adiou as eleições municipais pra 15 de novembro e com isso, a propaganda eleitoral gratuita. Os candidatos começam a se apresentar à população na TV e no rádio a partir do dia 9 de outubro. No próximo domingo, dia 27, os candidatos já podem pedir votos, mas a campanha no rádio e TV só inicia em outubro.

Segundo o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também no dia 27 está permitida a propaganda dos candidatos pela internet.

A partir do dia 26, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar, até a antevéspera do início da propaganda eleitoral gratuita, plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

  • Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet;
  • A Justiça eleitoral permite a veiculação de propaganda eleitoral, distribuição de folhetos e outros impressos. Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido;
  • É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuir material, desde que não atrapalhe o trânsito;
  • O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido, mas há regras. O serviço deve ser feito entre 8 h e 22 h. Se a atividade for com comício, a justiça permite a extensão até às 24 h. O candidato só poderá usar o equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como escolas, hospitais, igrejas e teatros;
  • A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 h e 24 h. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
  • Anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, blogs e aplicativos de mensagens são autorizados;
  • Serviço de crowdfunding ou “vaquinha virtual”, também são permitidos. No entanto, empresas ou entidades interessadas devem cumprir uma série de requisitos.
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