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A Justiça Eleitoral fixou multa para candidatos de Juazeiro do Norte que promoverem atos com aglomerações de pessoas durante a campanha eleitoral. A decisão foi publicada no último domingo (1) e determina imediata suspensão de quaisquer eventos “com natureza de propaganda eleitoral com aglomerações de pessoas”, como comícios, carreata, caminhadas e bandeiraços. O descumprimento acarretará em multa de R$ 50 mil para o candidato e, em caso de chapas majoritárias, o mesmo valor para o candidato a vice. A multa poderá ainda ser dobrada em caso de reincidência.

O documento estabelece ainda que os candidatos devem fazer a divulgação da determinação judicial, por meio de suas redes sociais.

A decisão foi feita pelo juiz eleitoral Giaumuzaccara Leite Campos e indica que os responsáveis pela fiscalização são os fiscais de propaganda das Zonas Eleitorais do município. O Ministério Público Eleitoral, assim como partidos e coligações, também pode fornececer denúncias à Justiça Eleitoral, desde que haja o fornecimento de provas do descumprimento da decisão, como fotos ou filmagens do evento, indicando dia e hora em que ocorreram.

Caso seja comprovado a realização de eventos com aglomerações de pessoas, o candidato, partido ou coligação também deverá informar o valor gasto com a realização do ato de campanha. As informações serão enviadas ao juiz eleitoral para análise das contas de campanha e ao Ministério Público Eleitoral para verificação das prestações de contas apresentadas e para possível aplicação das sanções aos gastos indevidos e abusivos.

Por último, o juiz eleitoral também determinou que os candidatos se abstenham de acusar uns aos outros “de patrocinar indevidas aglomerações, quando eles mesmos as praticavam”. A multa, caso representações deste tipo continuem sendo ajuizadas na Justiça Eleitoral, será de até 10 vezes vezes o valor do salário-mínimo.

(DN)

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