O prazo para regularização do título de eleitor ou emissão do documento pela primeira vez está se encerrando nesta quarta-feira (8). Somente os eleitores com título regularizado poderão participar das eleições municipais de 2024.
O dia 8 de maio representa o prazo final para os eleitores transferirem seus domicílios eleitorais, especialmente se mudaram para uma área coberta por outra zona eleitoral. A não regularização do título de eleitor até essa data resultará na perda de acesso a diversos direitos, incluindo a obtenção de passaporte e a posse em concursos públicos.
A atualização das informações cadastrais é uma opção disponível, caso necessário. É importante observar que, neste ano, devido à natureza local das eleições, não será possível realizar o voto em trânsito. Após o encerramento do prazo estipulado, esses serviços estarão temporariamente indisponíveis. Qualquer modificação no cadastro eleitoral só será permitida após o término das eleições deste ano.
Para verificar sua situação cadastral, os eleitores podem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e fornecer seu nome, número do título de eleitor ou CPF. A data da eleição está agendada para 6 de outubro, podendo ocorrer um eventual segundo turno em 27 de outubro. Este ano, os eleitores exercerão seu direito de voto para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
“Processo para Obtenção do Título Eleitoral e Transferência de Domicílio”
Para adquirir o primeiro título de eleitor, o indivíduo deve comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa que tenha completado 16 anos até a data da eleição pode solicitar o documento para poder votar.
Além disso, os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Esse procedimento é essencial para evitar fraudes eleitorais, como a votação por outra pessoa, e para identificar duplicidade de registros.
No caso de transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculos com a localidade desejada para votar. Esses vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha da nova localidade, conforme esclarece a Justiça Eleitoral.
O processo de transferência pode ser realizado de forma online através da plataforma Título Net. Para efetuar a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e que tenha transcorrido, no mínimo, um ano desde o alistamento eleitoral inicial ou a última transferência do título.
Exceções são aplicadas aos servidores civis ou militares e seus familiares, que se mudam devido a transferências ou remoções. Eles estão isentos da exigência do tempo mínimo de residência no novo domicílio para efetuar a transferência do título eleitoral.