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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22 set) o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças está o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até 10 anos. Agora o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na votação desta tarde, deputados analisaram apenas as mudanças feitas pelos senadores. Isso porque a tramitação do projeto, enviado pelo Executivo, teve inicio na Câmara, no fim de junho. Entretanto, quando foi encaminhado ao Senado, alterações foram feitas em plenário.

De acordo com o novo CTB, crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro serão obrigadas a usar a cadeirinha. Caso a regra seja descumprida, a infração será considerada gravíssima. O texto do governo federal previa apenas uma advertência por escrito.

PONTOS NA CARTEIRA

A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.

O projeto cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:

limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.

Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.

Esse é 1 dos itens em que o relator suavizou da proposta do governo. O texto elaborado pelo Planalto apenas aumentava para 40 pontos.

VALIDADE DO EXAME

A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.

O texto aprovado pela Câmara dá as seguintes validades aos exames:

10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.
Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

O governo queria que o prazo fosse de 10 anos para todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

O projeto inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha – para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.

Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. POs senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.

Foto: Júnior Moral

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