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Barro e Barbalha têm projetos de bets barrados por decisão do Supremo

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Foto: Reprodução

Projetos criados por prefeituras como alternativa para ampliar a arrecadação pública foram interrompidos em todo o país após uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A medida impede que municípios avancem com iniciativas próprias voltadas à exploração de loterias e apostas esportivas, prática que vinha sendo tratada como nova fonte de recursos locais.

A suspensão foi determinada em decisão liminar do ministro Kássio Nunes Marques, que ordenou a paralisação imediata de leis municipais, licitações em andamento e serviços já concedidos relacionados às chamadas bets municipais. No Ceará, pelo menos 14 cidades são impactadas, incluindo Barbalha e Barro, ambas situadas na região do Cariri.

Também entram na lista Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro. Em Aratuba, o processo estava em fase mais avançada, com edital publicado para contratação da empresa responsável pela gestão da loteria, divulgado no Diário Oficial da União e com prazo final para propostas marcado para 5 de janeiro de 2026.

O entendimento apresentado pelo ministro sustenta que municípios não têm competência para autorizar ou regular esse tipo de atividade. Segundo a decisão, a exploração de loterias e apostas envolve regulação de mercado, fiscalização do serviço e proteção de direitos dos usuários, atribuições que cabem exclusivamente à União e aos Estados.

A liminar foi concedida após ação proposta pelo partido Solidariedade e menciona nominalmente o município de Barro. O texto determina que todas as iniciativas municipais relacionadas ao tema sejam suspensas até nova deliberação da Corte.

Em Barbalha, a lei que instituiu a bet municipal foi sancionada em 2024, mas ainda não havia sido executada. A proposta previa apostas de quota fixa e prognósticos numéricos ligados a eventos esportivos, com expectativa de reforçar o financiamento de políticas públicas. A legislação local destinava 45% da arrecadação para ações de combate à fome e à pobreza, 45% para serviços sociais e 10% para a segurança pública.

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