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Prefeitura de Assaré terá de revisar contratações e lançar concurso após acordo com Ministério Público

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Foto: APRECE

Em Assaré, no Cariri cearense, a administração municipal terá de reorganizar o próprio quadro funcional nos próximos anos. A determinação não partiu de um planejamento interno, mas de um compromisso formal assumido com o Ministério Público do Ceará, que passou a exigir medidas concretas para corrigir a forma como o município vinha admitindo trabalhadores.

O acordo estabelece que a Prefeitura deverá pôr fim, até julho de 2026, aos vínculos temporários que não atendam aos requisitos legais. Apenas contratações derivadas de seleção anterior ou previstas expressamente na legislação poderão permanecer. Além disso, o município se obrigou a estruturar um concurso capaz de suprir carências de diversas áreas, com previsão de cotas e oportunidades destinadas a pessoas com deficiência. A seleção contemplará setores como Saúde, Educação, Assistência Social, áreas jurídicas, trânsito e funções operacionais.

Essa obrigação foi formalizada em um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado após a Promotoria de Justiça identificar práticas consideradas incompatíveis com a exigência constitucional de ingresso por concurso em vários cargos. O promotor Bruno Vasconcelos lembrou que contratações por prazo limitado só podem ocorrer em situações realmente excepcionais e respaldadas por norma específica.

No curso das tratativas, o prefeito José Libório Leite Neto admitiu que o município vinha preenchendo postos de trabalho — entre eles médicos, nutricionistas, bioquímicos, farmacêuticos, auxiliares e profissionais de enfermagem, motoristas, merendeiras, porteiros, docentes, vigias, cozinheiras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e fiscais de obras — sem observar a regra do concurso público.

Pelo compromisso firmado, a gestão deverá concluir todo o processo seletivo até o fim de julho de 2026, incluindo publicação do edital, fases de avaliação, homologação e convocações. O edital, especificamente, terá de ser divulgado até 12 de fevereiro daquele ano.

Caso o cronograma seja desrespeitado, o documento prevê penalidades financeiras ao município, reforçando o caráter obrigatório das medidas acordadas.

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