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Barbalha sanciona lei que protege patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do município

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Foto: Henrique Macêdo

O município de Barbalha sancionou na última sexta-feira (19) e publicou na edição da ultima terça-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios do Ceará a Lei Municipal nº 2.913/2025, que estabelece normas de proteção, conservação, restauração, manutenção e uso de bens imóveis e imateriais de valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural. A lei também cria o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CMPC) e o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (FUMPAC).

De acordo com o texto, a legislação tem como objetivos preservar a arquitetura e os elementos internos de bens culturais, assegurar a integridade física e histórica do patrimônio, regulamentar intervenções e promover educação patrimonial e turismo cultural sustentável.

O novo marco legal define critérios para a seleção e registro de bens materiais e imateriais, incluindo edificações, conjuntos urbanos, paisagens culturais, práticas, saberes e manifestações artísticas reconhecidas pela comunidade. Os processos de tombamento e registro municipal exigem elaboração de dossiê técnico, parecer do CMPC e, quando necessário, audiência pública, com posterior decisão do prefeito.

Entre os instrumentos de proteção previstos estão o Inventário Municipal de Bens Culturais, delimitação de áreas de entorno, registro de diretrizes de intervenção, sinalização interpretativa e a chancela da Paisagem Cultural. A lei ainda reconhece os tombamentos federais e estaduais existentes, integrando-os ao novo regime municipal.

O FUMPAC será responsável por financiar obras de conservação e restauração, inspeções técnicas, capacitação de mão de obra tradicional e ações de salvaguarda do patrimônio imaterial. A lei prevê incentivos fiscais, como remissão ou redução do IPTU e programas de assistência técnica para proprietários de imóveis protegidos.

O CMPC será um órgão colegiado, paritário e deliberativo, com representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo especialistas em arquitetura, urbanismo, história e artes. Entre suas atribuições estão aprovar projetos de intervenção, acompanhar o uso do FUMPAC e promover participação social e educação patrimonial.

A lei também estabelece penalidades para intervenções irregulares em bens protegidos, incluindo multas proporcionais ao dano, embargo de obras e recomposição obrigatória. Em casos de risco iminente, o município poderá adotar medidas cautelares para proteger os bens.

O Executivo municipal tem 60 dias para regulamentar a lei, incluindo a aprovação de regulamentos do CMPC, do FUMPAC, do Plano de Conservação e Manutenção e normas de intervenção e incentivo fiscal.

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