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MPCE recomenda fim da exigência de acompanhantes para internação de idosos em Farias Brito

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, emitiu nesta terça-feira (4) uma recomendação direcionada à Secretaria de Saúde e às unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A medida determina que não seja exigida a presença de acompanhantes como condição para a internação ou tratamento de pessoas idosas em estabelecimentos de saúde.

A orientação foi motivada por denúncias de que o Hospital Municipal de Farias Brito estaria condicionando a internação de pacientes com mais de 60 anos à presença de acompanhantes.

De acordo com o promotor de Justiça titular da comarca, Eduardo Mendes, essa prática fere direitos assegurados ao público idoso. “As prestadoras de serviço de saúde da comarca não têm o direito de exigir ou condicionar a presença de acompanhante para a internação ou tratamento da pessoa idosa, sendo, sim, obrigadas a aceitar a permanência de parentes ou amigos junto a pacientes maiores de 60 anos, quando for o caso”, destacou no documento oficial.

A recomendação esclarece que a presença de acompanhantes é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso, mas não pode ser usada como requisito obrigatório para o acesso aos serviços de saúde.

Resposta em até cinco dias

Os órgãos notificados têm um prazo de cinco dias para encaminhar uma resposta formal sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o MPCE poderá adotar as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da legislação e proteger os direitos dos idosos.

A ação reflete o compromisso do Ministério Público em assegurar que as políticas de saúde sejam executadas com respeito à dignidade e aos direitos das pessoas idosas, promovendo o acesso universal e equitativo aos serviços públicos.

Direitos do Idoso

Conforme o Estatuto do Idoso, é direito das pessoas com mais de 60 anos receber atendimento integral e prioritário em qualquer situação de saúde. Além disso, a legislação assegura que, quando desejado ou necessário, os idosos possam contar com a presença de acompanhantes durante internações ou tratamentos, mas nunca como uma condição obrigatória.

A medida reforça a importância de garantir um atendimento humanizado e acessível à população idosa em Farias Brito e região, além de servir como exemplo para outros municípios.

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